Em 17/12/2013 o Governo do Estado e MT publicou o Decreto 2.050, alterando os prazos para a o início da obrigatoriedade do uso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor).
Em resumo os novos prazos são os seguintes:
- Toda empresa nova está automaticamente obrigada à emissão de NFC-e, não podendo utilizar ECF.
- Para as empresas já usuárias de ECF, caso seja necessário o uso de um ECF novo, o mesmo somente poderá ser utilizado até as datas de início de obrigatoriedade da empresa, de acordo com o seu faturamento em 2013.
- As empresas que em 2013 faturaram acima de R$ 2.520.000,00 estarão obrigadas ao NFC-e a partir de 01/07/2014.
- As demais empresas, estarão obrigadas a partir de 01/08/2014.
- O Microempreendedor Individual (MEI) não fica obrigado à emissão da NFCe.
Caso o contribuinte ainda não tenha meios para emissão de NFC-e, no período de 01/08/2014 a 31/10/2014 ainda será possível o uso de ECF desde que seja formulado requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída da Superintendência de Informações do ICMS – GNFS/SUIC, solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, apresentando as respectivas justificativas, bem como o cronograma de implantação do procedimento.
A partir de 1° de novembro de 2014, fica vedado o uso de equipamento ECF por contribuinte estabelecido no território mato-grossense.
Antes de iniciado o prazo de obrigatoriedade para emissão da NFC-e, o contribuinte poderá inicar o uso de NFC-e e também poderá continuar a fazer uso dos ECF. Para uso de NFC-e entes da obrigatoriedade é necessário solicitar autorização para a SEFAZ-MT e providenciar a geração de um Tokem a partir do portal do contribuinte.
Veja o decreto na íntegra, clicando neste link.