Prorrogação de prazo da EFD em MT

Em 04/09/2012 a SEFAZ-MT publicou a Portaria 241/2012 prorrogando o prazo de entrega da Escrita Fiscal Digital para os contribuintes Matogrossenses.

Segue transcrição do Artigo 12°, § 3º A: “Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012, poderão ser entregues até 15 de outubro de 2012.”

A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Fonte: Diário Oficial N° 25881, de 04/09/2012.