DECRETO Nº 1.877 – Obrigatoriedade da NFC-e

Em 01/08/2013 o Governo do Estado e MT publicou o Decreto 1.877, normatizando prazos para a obrigatoriedade do uso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor).

Vale ressaltar que o prazo inicial decretado pela SEFAZ-MT está em desacordo com a Nota Técnica 005/2013, publicada no portal da Receita Federal. Na Nota Técnica consta a data de 01/10/2013 para liberação do ambiente de testes e a data de 04/11/2013 para ambiente de produção (vide texto abaixo, extraído da Nota Técnica).

Para a NFC-e (Modelo 65)

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/2013;
  • Ambiente de Produção: 04/11/2013;
  • Desativação da versão “2.00” da NF-e: 01/12/2014.

Os prazos iniciais definidos pela Sefaz/MT no decreto 1.877 para uso obrigatório da NFC-e, abrangendo a maior parte dos contribuintes, são os seguintes:

a)      A partir de 01/10/2013 para contribuintes em início de atividade;

b)      A partir de 01/10/2013 para contribuintes cujos ECF´s estiver em uso a mais de 5 anos ou tiverem que ser substituídos, independente da causa da substituição;

c)      A partir de 01/03/2014 para contribuintes com faturamento superior a dois milhões e quinhentos e vinte mil reais em 2013;

d)      A partir de 01/03/2015 para contribuintes com faturamento superior a quinhentos mil reais em 2014.

Face a este primeiro prazo muito apertado, e considerando que a grande maior parte dos fornecedores de software não tiveram oportunidade de fazer testes no ambiente de homologação (previsto para disponibilização apenas em 01/10/2013), entendemos que a SEFAZ/MT deverá prorrogar ao menos o primeiro dos prazos.

Para posicionar nossos clientes, informamos que está prevista para a versão 4.0.12 do SAD Gestor a opção para emissão da NFC-e a partir da geração de uma venda no balcão.

Também já tivemos o retorno de um de nossos fornecedores de PDV que está previsto para mês de setembro/2013 a liberação de uma versão do PDV emitindo NFC-e.

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