Desde 01/2012 os contribuintes do estado de Mato Grosso estão obrigados a gerar o arquivo da EFD utilizando o Perfil A da EFD, e por este motivo houve uma mudança significativa na geração do arquivo da EFD pelo SAD DOS e pelo SAD GESTOR ERP.
Como no Perfil A o PVA não permite que a Alíquota de ICMS seja maior que zero e o Valor do ICMS esteja zerado, procuramos uma saída legal para não gerar débitos de ICMS na venda dos produtos com ICMS Garantido Integral (alíquota de 0,01% no ECF) e em discussão com contadores vimos que teríamos que apurar o valor do ICMS mesmo com Garantido Integral, e o CONTADOR responsável pela empresa estará com a responsabilidade de fazer o lançamento de ajuste, estornando esse ICMS apurado, podendo fazer isso diretamente no PVA ou importando o arquivo no software de contabilidade e fazendo o Ajuste.
O SAD Gestor ERP, a partir da versão 2.5.2 tem a opção de Não Apurar ICMS em notas de Saída e Cupons Fiscais, mas utilizando essa opção o PVA não validará no Perfil A.
Vale ressaltar que utilizando a forma padrão de geração do Arquivo, a partir da Versão 2.0.5.0, o SAD GESTOR ERP e o SAD DOS versão 21.01 apurarão o ICMS das vendas com alíquota 0,01% e o CONTADOR da empresa deverá fazer o lançamento de ajuste no Validador PVA ou no software de contabilidade que gere a EFD.
Para lançar o ajuste do valor do ICMS apurado, no validador PVA selecionar a aba “Escrituração”, selecionando em seguida a opção “Apurações” e “ICMS Próprio”. Na parte direita da tela, clicar no período de apuração e duplo clique nos valores de apuração, conforme mostramos abaixo.
No registro E110 deve-se lançar o valor do ICMS apurado nas vendas dos produtos sujeitos ao ICMS Garantido Integral e diminuir este valor do ICMS a recolher. Neste exemplo, lançamos no campo “Valor Total dos Ajustes a Crédito” o valor total do ICMS apurado e zeramos o valor do ICMS a Recolher.
Após editar estes valores, salvar estas informações clicar no + na aba Ajuste / Beneficio / Incentivo, para informar o registro E111 com as informações sobre o valor do ICMS estornado na tela acima. Desde 01/01/2011 o código que deve ser utilizado em MT é o MT022235 – Vendas de mercadorias – Garantido Integral – em ECF – Crédito presumido de 0,01% – Art. 435-O-7 do RICMS. O código que aparece na tela abaixo valia até 31/12/2010. Antes de pedir nova validação da EFD, caso ainda exista algum valor de ICMS a recolher, será necessário editar o registro E116, que na tela do validador PVA fica logo abaixo do registro E111, alterando o valor do ICMS a recolher.
Caso não exista valor do ICMS a recolher, o registro E116 deverá ser excluído para que seja possível a validação pelo PVA.
Estes procedimentos nos foram passados por contadores de clientes que estão lançando desta forma, mas cada contador deve tomar a decisão de como vai fazer o processo, de acordo com a legislação pertinente a cada caso.