A tributação na Nota de Recebimento de Mercadoria deve ser gerada pela ótica do declarante do arquivo. A dúvida sobre a tributação no Cadastro de Produto ter um CST de ICMS e na movimentação da Nota de Recebimento de Mercadoria (Entrada) ter outra (indo dessa forma para o Sped Icms), isso ocorre pela seguinte situação:
O CST de ICMS informado no Cadastro do Produto, Conforme Imagem Abaixo, se refere a Tributação de Saída de Mercadoria:
De Acordo com a Tributação de Saída Informada no Cadastro de Produto, será Configurado quais CST serão permitidos na entrada, essa configuração se fará no cadastro de ICMS, Localizado em Cadastro > Fiscal > Situações Tributárias > ICMS.
Abaixo Segue imagem do Cadastro:
Se observar imagem anterior, verá que há um Campo “Situações Tributárias Autorizadas – Entrada (Ex: 60;90), é nesse campo que se fará as liberações de quais CST de ICMS serão permitidos na Nota de Recebimento de Mercadoria, quando no cadastro de produto o CST ICMS estiver configurado para Sair com 60, como no exemplo. Se caso no XML do Fornecedor estiver vindo o CST Diferente do que esta autorizado o SAD Gestor irá substituir o CST para o primeiro CST informado no Campo de Autorização, no nosso exemplo, se o CST informado na nota do fornecedor for 20, o Gestor irá substituir esse CST para 60.
Isso ocorre pelo seguinte motivo, vamos pegar como exemplo um produto que dentro do estado ele é Substituição Tributária (60), mas se você compra essa mercadoria de fora do estado esse produto vem com Tributação Normal (00), se eu informa as duas operações com CST 60, estará omitindo que foi realizado uma compra de mercadoria de fora do estado que gerou um garantido integral ao passar pela barreira. Nesse caso teremos que informar que a compra realizada dentro de estado foi com o CST 60 e que a compra de fora do estado foi gerado um Garantido Integral que deverá ser dado entrada com CST 90, e não com o CST 00 como o fornecedor informou na nota de compra.
Dessa forma a nota será lançada da ótica do contribuinte declarante do arquivo fiscal.
Exemplo de substituição de CST:
O fornecedor enviou outra Tributação ( ele é substituto tributário, sendo CST 10):
Cadastro de Situação Tributária ICMS, onde a Situação Autorizada é apenas a 90:
Na entrada de Nota vai ser substituído para CST 90: