Lei 12.741/2012 – Lei da Transparência Fiscal

Em 10 de dezembro de 2012 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 12.741/2012, determinando meios para informar ao consumidor final a maior parte dos impostos incidentes sobre os produtos e/ou serviços adquiridos pelos consumidores.

Uma destas formas é a impressão dos valores dos impostos nos documentos fiscais de venda emitido pelas empresas, tais como Nota Fiscais de venda e Cupons Fiscais impressos nos ECF.

Esta obrigatoriedade, de acordo com a Lei, está prevista para valer a partir do dia 10/06/2013. O grande problema é que mesmo tendo sido publicada a Lei já a quase seis meses, o seu funcionamento ainda não foi regulamentado, e diversas entidades, bem como os fornecedores de software, se obrigaram a inventar soluções para não deixarem os contribuintes a descoberto perante a fiscalização.

Outro fator de fundamental importância é que o contribuinte, principalmente das pequenas e médias empresas, não tem condições técnicas para conseguir calcular todos os impostos embutidos nos produtos, levando em conta toda a sua cadeia produtiva e de distribuição, pois nestes impostos estão incluídos o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, COFINS e a CIDE.

Levando em conta as dificuldades apresentadas, adotamos uma solução que foi criada com a colaboração do IBPT, da AFRAC e de outras entidades, que se constitui na distribuição pelo IBPT de uma tabela contendo os NCM dos produtos e as respectivas cargas tributárias para cada NCM. O Artigo 2º da citada lei preconiza que os valores aproximados dos impostos “poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados  e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos“, e neste caso a instituição escolhida foi o IBPT.

A Worksoft fez contato com o IBPT e criou processos para se utilizar destas informações para conseguir atender à obrigação imposta pela Lei 12.741/2012. A partir do próximo dia 31/05/2013, no final do dia, nossas soluções utilizando esta forma de trabalho estarão disponíveis para atualização em nossos clientes. No entanto, é importante se ter em mente as seguintes considerações relativas a este assunto:

1 – Como ainda não houve a regulamentação quanto à aplicação desta Lei, o imposto pago na venda poderá ter que ser destacado separadamente para as esferas municipal, estadual e federal, e ainda existe a possibilidade de ser necessário discriminar o valor do imposto produto a produto, individualmente, obrigando-nos com isso a promover mais alterações em nossos softwares;

2 – O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei é o PROCON, e é consenso entre as diversas entidades consultadas que durante o período de 6 meses a um ano o PROCON atue com fiscalização orientativa para que todas as empresas possam se adequar a esta Lei.

Nossa equipe continuará atenta aos desdobramentos deste assunto e faremos o que for necessário para que nossos clientes possam cumprir com mais esta obrigação.