Foram promovidas alterações no Decreto nº 139/2019 , que instituiu o Programa Nota MT, que tem como objetivo, incentivar o consumidor a exigir do fornecedor, a emissão do documento fiscal hábil, quando adquirir bens e mercadorias.
Neste sentido, observadas as regras, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi autorizada a divulgar o melhor preço de produtos, por meio do Portal do Programa Nota MT e/ou por aplicativo para uso em aparelhos celulares.
Com isso, para fins da divulgação dos preços, a partir de 1º.10.2020, estes deverão ser informados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
(Decreto nº 530/2020 – DOE MT de 24.06.2020)
Fonte: Editorial IOB