Escolher o regime tributário ideal é um passo importante para a rentabilidade de qualquer empresa. Afinal, a alta carga tributária, a constante alteração da legislação fiscal e as inúmeras contribuições que os empreendedores devem arcar são fatores que dificultam o crescimento do negócio.
Entretanto, a situação se complica ainda mais quando o empresário não mantém uma gestão tributária eficiente, o que, por sua vez, interfere no enquadramento fiscal da empresa.
Em primeiro lugar, vem a organização financeira para manter os tributos em dia, principal as pequenas e médias empresas, onde a tributação pode ter um regime de arrecadação simplificado com alíquotas diferenciadas.
É preciso ter muita atenção aos tributos e contribuições que são exigidos para as PME’s, a fim de evitar problemas no futuro . Por exemplo, autuações e sindicância por sonegação fiscal.
Pensando nisso, apresentaremos os principais tipos de regime tributário e os impostos que incidem sobre as Pequenas e Médias Empresas para ajudar você a ter uma boa gestão fiscal e tributária.
O que é Regime Tributário?
Com a finalidade de entender quais os tipos de regime tributário e identificar em qual deles se enquadra o seu negócio é importante saber o que de fato ele representa.
Regime Tributário nada mais é do que um conjunto de leis que determina como a sua empresa vai pagar pelos impostos que são obrigatórios para ela. Portanto, após adotar um regime fiscal, o seu negócio estará sujeito a tributos que são inerentes a modalidade escolhida.
Os principais tipos de Regime Tributário
Em primeiro lugar, antes de qualquer decisão a respeito de quais tributos e contribuições pagar, você deve procurar o regime tributário certo para seu negócio. Aliás, no caso de mercadinhos ou supermercados é preciso considerar o faturamento anual auferido e o número de trabalhadores formalmente empregados.
No geral, existem três tipos de regime tributário onde empresas podem ser enquadradas:
1. Regime tributário Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Ou seja, a empresa paga por mês, em um único documento de arrecadação, oito tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (no caso de atividade comercial, transporte ou comunicação);
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (para prestadores de serviços);
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- Contribuição Previdenciária;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (no caso de atividade industrial).
Para empresas de pequeno porte – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões –, por isso, a escolha pelo Simples Nacional pode amenizar a alta carga tributária.
Vale destacar que a escolha do regime tributário deve ser pautada em um bom planejamento tributário. Ainda mais, a alíquota do Simples pode ser muito alta em algumas atividades quando comparada ao Lucro Presumido e o Lucro Real.
Além disso, quanto mais onerosa for a folha de pagamento, mais atrativo é o Simples Nacional, uma vez que, o Lucro Real ou Presumido o INSS corresponde a cerca de 20% desse montante.
2. Regime tributário Lucro Presumido
Outra opção é o Lucro Presumido. Portanto, para optar por ele, a empresa deve ter faturado no ano anterior até R$ 78 milhões.
O IRPJ e a CSLL são apurados de maneira trimestral. Sendo assim, as alíquotas variam conforme a atividade exercida, de 15% ou 25% do IRPJ e de 9% da CSLL, incidentes sobre as receitas.
Elas dependem do percentual de presunção variável, que pode ser entre 1,6% a 32% do faturamento – de forma geral, o percentual a ser pago depende da presunção da margem de lucro e pode variar conforme a atividade desempenhada (determinada em legislação específica).
O Lucro Presumido não faz parte do sistema não cumulativo, o que não gera à empresa o benefício de créditos do PIS e Cofins.
3. Regime tributário Lucro Real
Para algumas empresas, o Lucro Real é uma obrigação. No entanto, o empreendedor pode escolher pagar seus tributos de forma anual ou trimestral.
O Lucro Real é calculo sobre o Lucro Líquido auferido no período de apuração, sendo permitido à empresa adicionar ou descontar valores caso se enquadre em situações definidas em legislação.
A empresa apenas poderá determinar o Lucro Real após o levantamento do lucro líquido do período de cada ano ou o mesmo período utilizado para apuração, ou seja, que será usado para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Logo, caso a empresa tenha prejuízo, fica isenta do pagamento, e os encargos irão diminuir ou aumentar de acordo a apuração.
O Lucro Real não é acumulativo, o que concede desconto de créditos em algumas situações. Por exemplo, como depreciação de ativos para PIS e Cofins.
MEI – Microempreendedor Individual é um regime tributário?
Não exatamente. O microempreendedor individual funciona sob o Simples Nacional. Em outras palavras, para tornar-se MEI é preciso enquadrar o seu negócio no regime tributário do Simples Nacional e então, usufruir de seus benefícios como a isenção de tributos federais como PIS, IPI e Imposto de Renda.
Regime tributário: principais impostos para pequenas e médias empresas
1. ICMS
É um tributo que incide sobre as transações que envolvem a circulação de produtos, como, por exemplo, alimentos, serviços de comunicação, eletrodomésticos, entre outros. Assim, o ICMS é um tributo estadual regulado pelas regras do estado de estabelecimento da empresa.
O valor da alíquota varia de estado para estado. Vejamos:
- AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, PR, PB, PE, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO = 17%
- MG, PR, SP = 18%
- RJ = 19%
* Contudo, é bom lembrar que passou a valer, desde 2015, uma nova sistemática de recolhimento do ICMS interestadual nas operações e prestações que destinem BENS E SERVIÇOS a consumidores finais, mas não a contribuintes do ICMS DE OUTRO ESTADO.
A partir de agora, é preciso fazer o recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual (que pode ser de 4%, 7% ou 12%) em comparação com a alíquota interna do estado de destino, cuja responsabilidade de recolhimento será atribuída:
- Ao destinatário, quando for contribuinte do imposto.
- Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Aplica-se a regra de forma gradativa, conforme os prazos:
- 2016:
- UF de origem: 60%
- UF de destino: 40%
- 2017:
- UF de origem: 40%
- UF de destino: 60%
- 2018:
- UF de origem: 20%
- UF de destino: 80%
- A partir de 2019:
- UF de origem: –
- UF de destino: 100%
Lembre-se: para o pagamento do ICMS com atraso, é aplicada a taxa SELIC acumulada a partir do mês do vencimento. No entanto, isso pode gerar uma conta bastante alta para o bolso do pequeno e médio empresário.
2. PIS e COFINS
São duas contribuições tributárias de caráter federal que têm como base de cálculo o faturamento bruto. Para o PIS, a alíquota aplicada é de 0,65% no Lucro Presumido até 1,65% no Lucro Real. No caso da COFINS, é de 3% no Presumido e 7,6% no Real.
Na utilização de créditos para dedução, a empresa, por sua vez, apenas se beneficiará se a retenção das duas contribuições for feita na aquisição de prestação de serviços.
3. IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo sobre a fabricação ou importação de produtos. Da mesma forma, a alíquota utilizada varia de acordo com o produto produzido ou importado.
4. INSS e FGTS
Para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) tem alíquota de 20%, e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) possui alíquota de 8% referente à remuneração de cada colaborador.
Caso haja outros valores, a soma desses recolhimentos, o que pode totalizar, cerca de 35%. Isto é, INSS desoneração da folha de pagamento , contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
5. ISS
O Imposto Sobre Serviços é pago por prestadores de serviços e autônomos. Com isso, o ISS é exclusivo de cada município, que define a alíquota, o vencimento mensal e as declarações acessórias que devem ser entregues.
6. CSLL e IRPJ
Tanto a CSLL quanto o IRPJ são apurados a cada três meses, conforme o faturamento bruto auferido no ano anterior, cujo saldo resultante deve ser pago até o último dia do mês posterior ao trimestre do cálculo.
Para a CSLL, a alíquota é de 12% para atividades comerciais, industriais, de transportes ou hospitalares, e de 32% para prestadores de serviços. Portanto, para o IRPJ, o percentual é único de 15% – com exceção de laboratórios de análises (32%).
Penalidades de acordo com seu regime tributário
As penalidades para empresas inadimplentes com seu regime tributário podem variar.
Por exemplo:
- condenações criminais para práticas de sonegação fiscal
- bloqueio de bens e perda do direito de emitir certidões tributárias negativas
- pagamento de multas altas.
Contudo, muito além do pagamento pecuniário, está o dano moral, tanto para a empresa quanto para o empreendedor.
Logo após o crime de sonegação fiscal, investidores, fornecedores e parceiros perdem a confiança e impedem a continuidade de negócios comerciais. Afinal, isso prejudica a gestão fiscal e tributária e pode gerar o fim da empresa.
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Fonte Casa Magalhaes