Se você tem dúvida quanto ao Regime Tributário da sua empresa, entenda melhor as diferenças de cada tipo, e descubra neste blog, em qual modalidade a sua empresa se enquadra.
Regime Tributário
O Regime tributário é um sistema que estabelece a arrecadação de impostos de cada CNPJ com base no valor emitido por nota fiscal. Para o cálculo a ser efetuado, o sistema analisa vários fatores inerentes ao negócio, como por exemplo, porte da empresa, tipo de atividade exercida, faturamento mês/ano, segmento, etc. No Brasil os Regimes mais utilizados são Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Tipos de Regime Tributário
No Lucro Real se enquadram empresas com incidência de alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, suas alíquotas podem variar de 0,65% a 7,60%.
Já no Lucro Presumido se enquadram empresas com faturamento anual não superior a 78 milhões de reais por ano. Além das empresas com lucros elevados e sem obrigação de conformidade com Lucro Real. No PIS e na COFINS são apurados cumulativamente. Isso significa que, as compras da empresa não vão gerar esses abatimentos fiscais e a taxa de da alíquota sobre o faturamento é de 3,65%.
No Simples Nacional, que é o assunto deste blog, o regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, tem como objetivo simplificar a tributação das microempresas (ME) e das pequenas empresas (EPP), dando a esses pequenos empresários um tratamento simplificado diferenciado. Divididos em seis anexos, o Simples Nacional abrange diversos setores e segmentos econômicos, com uma alíquota que varia de 4% a 22,90%.
O Simples Nacional é uma ótima opção para empresas que possuem a média de faturamento inferior a 4,8 milhões de reais. Se você precisa saber em qual regime tributário a sua empresa se enquadra, é importante ter a consultoria de um contador, para que ele possa avaliar, o seu segmento, porte, faturamento, e entre outros.
Mudança no Regime Tributário
Quando chega o final de cada ano, muitas empresas necessitam, por diversos motivos, alterar o seu regime tributário, de Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Os motivos mais comuns são:
• Aumento do faturamento e consequentemente o desenquadramento do Simples Nacional.
• Alteração de lucro presumido para Lucro real por conta de análise de redução de impostos.
• Opção pelo Simples Nacional por conta de faturamento reduzido.
Não importa o motivo que leve um gestor a trocar o regime tributário da sua empresa, o importante é que juntamente com sua área fiscal (contador) tome essa decisão no final do ano para que ao entrar o novo ano fiscal tudo esteja pronto para a nova tributação.
Pagamento Indevido Sobre o Simples Nacional
Muitos administradores que acreditam que optar pelo Simples Nacional é uma questão relativamente simples, esquecem de prestar atenção aos detalhes importantes, que envolvem os impostos da empresa. Como por exemplo, gerenciar corretamente a sua base de produtos, já que não sabe como a falta de gerenciamento de dados pode afetar o cálculo dos tributos mensais. Como o sistema contábil não consegue reconhecer essas questões cadastrais durante a escrituração, o problema se agrava, quando a importação só traz para o sistema da contabilidade as informações publicadas na nota fiscal emitida pela empresa, desta forma, fica difícil saber se a NCM da nota fiscal está correta. Gerando em muitos casos, o pagamento indevido de tributos federais na entrada e na saída.
Fonte: Grupo Raotes