CST ICMS – Código de Situação Tributária

O Código de Situação Tributária – CST deve ser interpretado de acordo com as respectivas normas explicativas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS.

O CST é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Vejam abaixo quais são as opções disponíveis para as tabelas A e B:

Tabela A

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O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional (Resolução CAMEX nº 79/2012).

Identificar se um produto é importado ou se é nacional é fácil. Basta olhar no rótulo e verificar qual é o país de origem, e desta forma fica fácil classificar os produtos com as origens 0, 1 ou 2. Já a identificação dos produtos classificados com as origens 3 a 8 é bem mais difícil, e o varejista deve seguir a classificação adotada pelo fabricante ou pelo importador, de quem os produtos foram comprados.

Desta forma, apesar de normalmente a origem não influenciar nas alíquotas e valores do ICMS na venda ao varejo, deve-se tomar cuidado de se utilizar a correta classificação da origem para não se emitir documentos fiscais com classificação incorreta.

Tabela B

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A classificação dos códigos da tabela B implicam em modificações na tributação do ICMS dos produtos, pois a incidência do ICMS sobre um produto isento (CST 40) é completamente diferente da incidência sobre um produto tributado (CST 00), o que certamente muda o preço de venda do produto e gera tributo a pagar ao fisco.

Vale lembrar que o CST composto pelas tabelas A e B é utilizado pelos contribuintes optantes pelos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, enquanto que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional utilizam o CSOSN.

 

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