Para deixar mais claro o que são os eventos da NF-e e o que é possível fazer com eles, compilamos esta postagem, a partir das publicações no Portal da Nota Fiscal Eletrônica mantido pela Fazenda Nacional.
O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.
O que é a Manifestação do Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
Como funciona o evento Ciência da Emissão?
O evento de “Ciência da Emissão” registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da “Ciência da Emissão” não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da Emissão” deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos no tópico anterior).
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?
É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Emissão” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.